Idosos do Rincão participam de web conferência
O Conselho do Idoso de Balneário Rincão, a Secretaria Municipal de Assistência Social e os integrantes do Grupo de Idosos Mensageiros da Amizade do município reuniram-se nesta quinta-feira para o debate da web conferência enfrentamento à violência contra a pessoa idosa. Esta iniciativa marca o início da campanha “Idoso eu Respeito”, que será promovida pela Secretaria de Assistência Social através do CREAS durante o mês de junho. Esta campanha visa o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.
A luta é porque os idosos têm sofrido vários tipos de violência como a violência física, sexual, psicológica, abandono, negligencia, autonegligência. Caso se conheça algum caso de violência, as pessoas podem denunciar no disque 100, já que o artigo 19 do Estatuto do Idoso traz que “os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objetos de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicas e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso, e o Conselho Nacional do Idoso.”
O presidente do Conselho do Idoso de Balneário Rincão, Gilberto TarasKevicius, avaliou que o conteúdo apresentado na web conferência foi excelente, pois trouxe mais informações e formas de agir em favor dos idosos. “Este tipo de ação é importante para os gerenciadores locais entrarem em contato com os gerenciadores estaduais sem precisar se deslocar até Florianópolis. Precisa ocorrer mais vezes”, ressalta Taraskevicius.
Segundo ele, os idosos precisam ficar atentos com as garantias que tem com o estatuto, principalmente com o artigo 3º que traz “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”; e no artigo 4º “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.