À Secretaria da Pesca, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural compele desenvolver as atividades relacionadas com:
I – Planejar, executar e controlar o desenvolvimento da política pesqueira;
II – Incentivar e apoiar a pesca artesanal, com agregação de valor aos produtos da pesca;
III – Desenvolvimento e aprimoramento da agricultura e pecuária nas propriedades rurais;
IV – Assistência técnica rural, fomento e apoio a introdução de novas culturas;
V – Promover a integração das comunidades rurais em suas atividades sociais e culturais;
VI – Promover campanhas visando a preservação das espécies da fauna e flora locais;
VII – Implementar o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e consultivo;
VIII – Estabelecer convênio com órgãos estaduais e federais a fim de fiscalização e licenciamento ambiental, permitidos por lei ou delegação;
IX – Promover, juntamente com as outras Secretarias, campanhas na comunidade visando a divulgação dos cuidados a serem observados com o Meio Ambiente.