À Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo compete desenvolver as atividades relacionadas com: (Redação dada pela Lei nº 214/2015)
I – Gestão e apoio na execução de atividades culturais em âmbito interno e externo;
II – Apoio ao desenvolvimento da infraestrutura para o turístico;
III – Gestão de programas de geração de emprego e renda através de atividades turísticas;
IV – Apoio e execução de atividades esportivas, eventos cívicos e culturais;
V – Atividades conjuntas com outras Secretarias sobre temas de interesse do Município.